POLO CARUARU

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“FESTIVAL DE PRÊMIOS DO POLO CARUARU ”

O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios – na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72 – que será promovida pelo POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida como sociedade empresária limitada, com sede e foro nesta cidade de Caruaru – PE, na Rodovia BR 104, Km 62, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 05.970.676/0001-21, neste ato, representada pelo pelo Administrador não sócio, in fine firmados, CAIO CESAR LEITE CINTRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.547.214-00 e no RG nº 7.221.038-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Aspicueta Navarro, nº 199, Apto. 1901 Bairro Maurício de Nassau.

 

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

 

Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 27 de novembro de 2021 a 07 de fevereiro de 2022 , exclusivamente nas lojas do POLO COMERCIAL DE CARUARU, poderá participar da promoção “FESTIVAL DE PRÊMIOS DO POLO CARUARU  ”.

Todos os clientes que efetuarem compras no valor de/ou a partir de R$ 100,00 ( cem reais ) , nas lojas participantes da promoção do Polo Comercial de Caruaru, com qualquer meio de pagamento , poderão participar da promoção de aniversário do Polo trocando as notas fiscal/cupons fiscais pelo cupom da promoção . Estes poderão ser trocados no quiosque instalado na área de eventos . Os clientes só poderão adquirir os cupons da promoção , no quiosque ,mediante apresentação da nota fiscal/cupom fiscal/ recibo entregue pela loja . As compras à vista, em dinheiro nas lojas dos Microempreendedores Individuais / MEI participantes ,  no mesmo CPF serão admitidas com a apresentação do recibo de compra identificado com o nome e CPF do consumidor , neste caso, a distribuição de cupom ficará limitado a 5 cupons por CPF pelo período da campanha de prêmio ( 27/11/2021 a /07/02/2022 ) .

As notas fiscais serão trocadas pelos cupons correspondentes estabelecida no Polo Comercial de Caruaru.

O cupom deverá ser preenchido com todos os dados ( nome, CPF, data de nascimento , endereço, Cidade , sexo e telefone celular )  do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade que não possua CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal. O cupom deverá ser preenchido integralmente com todas as informações obrigatórias e depois depositado na urna promocional única e exclusiva que ficará instalada em área demarcada interna na estrutura do Polo Comercial de Caruaru.

É admitido o somatório de dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar a quantia de R$ 100,00 para troca de cupons, entretanto não será reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra.

Não serão válidos comprovantes de pagamento de estacionamento, compras cujas transações tenham sido realizadas fora do empreendimento, lojas que não estejam participando da promoção, ou que sejam depositados na urna fora do período da campanha.

Todas as lojas participantes da promoção serão sinalizadas por meio de adesivos e deverão emitir notas fiscais ou cupom fiscal das compras realizadas.

Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

Excluem-se de participação nesta promoção os proprietários, sócios, diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Polo Comercial de Caruaru, bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução.

Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção nem a qualquer outro direito, vantagem e indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador.

Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, casa de câmbio, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outra loja que não forneça nota fiscal contendo todas as informações necessárias e lojas que não estejam participando da promoção.

Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, os comprovantes de compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza.

Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Polo Comercial de Caruaru, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, contendo o CNPJ da Loja, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Todas as apurações serão realizadas no POLO COMERCIAL DE CARUARU, conforme datas e horários abaixo, com livre acesso aos interessados:

 

APURAÇÃO

  • Período de participação : 27/11/2021 a 07/02/2022      
  • Quantidade de prêmios               : 3 prêmios
  • Produto objeto da promoção:

 

QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 Iphone 11 white 64GB MHDC3BR/A

R$ 4.999,00

R$ 4.999,00

01 Iphone 11 RED 64GB MHDD3BR/A

R$ 4.999,00

R$ 4.999,00

01 (uma) Motocicleta 0km Biz 110i, ano fabricação/modelo 2020/2021, injeção eletrônica, tomada 12V, painel digital, câmbio semi-automático, freio CBS (…)

R$ 10.345,00

R$ 10.345,00

 

TOTAL:

R$ 20.343,00

 

FORMA DE APURAÇÃO:

Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Polo Comercial de Caruaru, sendo válidos os cupons inseridos na urna até às 14h do dia 07/02/2022 da data de cada apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta durante a realização da respectiva apuração, que será sempre realizada em ato público na sede da promovente, às 15horas do dia 07/02/2022, com amplo acesso ao público.

Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da respectiva apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

A apuração será realizada por membros do empreendimento que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

Não poderão participar da promoção funcionários do Polo Comercial de Caruaru e lojas do referido Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços, e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente.

As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.

Se porventura, houver alguma denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelo empreendimento, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome do contemplado será divulgado no site www.polocaruaru.com.br  e rede sociais (instragran, facebook), polocaruaruoficial, do POLO COMERCIAL DE CARUARU para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou endereço eletrônico, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação, o empreendimento informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no POLO COMERCIAL DE CARUARU, localizado na Rodovia BR 104, Km 62, Caruaru -PE, em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e será entregue com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados. Não sendo permitida a retirada/recebimento do prêmio por terceiros.

Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio do RG CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00, inclusive as cópias precisam ser autenticadas em cartório.

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento, assim como o consentimento do participante em que a promotora colete e utilize os seus dados pessoais para as finalidades previstas nesta promoção, os quais foram fornecidos pelos próprios participantes, tudo nos termos da LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGPOSTO DE 2018. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção. Dessa forma, o participante, no ato da sua participação, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU e TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Regulamento.

O POLO COMERCIAL DE CARUARU compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 6 meses, após a data da divulgação da contemplação.

Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018

Fica, desde já, eleito o foro da residência do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 001160/2019 expedido pelo Ministério da Fazenda.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização SECAP nº

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